quinta-feira, 6 de maio de 2010

Olha isso aqui...

O código Penal Brasileiro, por sua vez, define os diferentes " crimes contra os costumes'" os quais podem envolver e/ou adolescentes.
ESTUPRO- ART.213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Pena-reclusão, de 6(seis) à 10(dez) anos.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR- Art 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena -reclusão de 6(seis) à 10(dez) anos.
SEDUÇÃO- Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior de 14, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Pena- reclusão de 2(dois) a 4 (quatro anos).
CORRUPÇÃO DE MENORES- Art.18. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo. Pena-reclusão, de 1(um) a 3(três) anos.

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